É ultrapassado vermos cavaletes, pois não se vota baseado na foto do candidato. Não há outros parâmetros além do histórico e das propostas do candidato.
Cavaletes colocados na Rua Banibas, Alto de Pinheiros, zona oeste da capital (19.07.2012)
Essa de baixo ocupa espaço no caminho da calçada feita para cadeirantes:
Propaganda permitida a partir de 6 de julho:
- Em bens particulares, mediante autorização do proprietário, através da fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e pinturas, desde que não excedam a 4m2;
- Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de propaganda e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito. A mobilidade estará caracterizada com a colocação e retirada destes meios de propaganda entre as 6 horas e as 22 horas, conforme § 7º, art. 37, da Lei 9.504/97.
Propaganda proibida:
- A veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de cartazes, estandartes e assemelhados em:
- bens públicos, ou seja, bens cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
- bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comerciais, shoppings centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições etc.;
- tapumes de obras ou prédios públicos;
- postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes;
- árvores e jardins localizados em áreas públicas;
- ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis etc.


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